Hora do sim

CasamentosCasamento civil, casamento religioso ou os dois? Antes de decidir, vale lembrar que, atualmente, a união religiosa também tem efeito legal, desde que seja registrada em cartório. Mas, vamos por partes…

 

União religiosa

 

A decisão está tomada: vocês vão casar! Se forem da mesma religião, a opção do enlace espiritual é clara. Mas, e se cada um professa um credo? De acordo Vera Simão no livro “Casar – Do planejamento à celebração em grande estilo”, neste caso, é preciso ou escolher uma religião (o que implica conversão de um dos dois à fé do outro) ou realizar uma cerimônia ecumênica. Pode-se ainda optar por uma simples bênção. Decidido isso, é hora de procurar o religioso que conduzirá a cerimônia.

 

Peça para que o religioso explique passo a passo como será a cerimônia. A maioria das religiões inclui os seguintes elementos:

 

-Boas-vindas: são as primeiras palavras ditas pelo religioso aos convidados e que explica o motivo da reunião.

 

-Votos: são as promessas feitas pelos noivos.

 

-Alianças: os noivos trocam as alianças, símbolo do casamento.

 

-Pronunciamento: ao final da cerimônia, o religioso declara os noivos marido e mulher.

 

-Beijo: ainda no altar, é dado o primeiro beijo do novo casal.

 

União Civil

 

O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Normalmente ansiosos com a cerimônia religiosa e a festa, os noivos tendem a negligenciar o processo de habilitação para o casamento, ou seja, os documentos necessários à celebração. Só que esse processo dá trabalho, tem prazo, é formal e um pouco cansativo. De acordo com Vera Simão, o primeiro passo é descobrir o cartório de registro civil competente na região onde reside um dos noivos. Pelo menos seis meses antes do casamento, vá até o cartório e se informe sobre os trâmites legais e tentar agendar a data e o horário de acordo com seus planos.

 

É importante lembrar que a celebração do casamento é gratuita, mas a certidão não. A certidão só é gratuita quando os noivos declararem, sob as penas da lei, não terem recursos para pagá-la.

 

Cada uma em seu lugar ou as duas no mesmo lugar?

 

Como dito no início desta matéria, existem duas formas de realizar a união civil: casar no próprio cartório (opção mais barata), sendo necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas, ou chamar o juiz de paz ao local de sua preferência, chamado casamento em diligência.

 

Casamento no exterior

 

Vera Simão explica em seu livro que, os noivos que forem para o exterior e lá resolverem se casar, deverão ter a união celebrada perante autoridades brasileiras para que tenha validade aqui. E mais: ao retornar ao Brasil, deverão promover o registro competente no prazo de 180 dias.

 

Bibliografia – “Casar – Do planejamento à celebração em grande estilo”, Vera Simão, com Anna Costa e Lúcia Barros, Mescla Editorial

Sobre o Autor

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12 Comentrios em “Hora do sim”

  • Zinha Escrevi sobre 20 fevereiro, 2010, 20:07

    Olá! trabalho com biscuit, visite meu fotolog ( http://www.fotolog.com/ateliezinhadutra), faço enfeites para bolos, lembranças e etc. Aguardo sua visita!

  • lilah wildhagen Escrevi sobre 17 março, 2010, 10:48

    Parabéns!

    Importante infomar que a Corregedoria Geral de Justiça do RJ não exige mais a apresentação de certidões atualizadas para o processo de habilitação para casamento LILAH WILDHAGEN
    JUIZA DE PAZ TJRJ

  • lilah wildhagen Escrevi sobre 17 março, 2010, 10:51

    Para o casamento ser realizado fora do cartorio é necessaria a presençad epelomenos 4 testemunhas. A certidão de habilitaçaõ é dos noivos, semdo assim estão livres para escolher o juiz de paz que oficiará o casamento LILAH WILDHAGEN - JUIZA DE PAZ TJRJ

  • Glayse Escrevi sobre 19 março, 2010, 11:23

    Bom dia.
    Gostaria de saber um contato Drª Lilah Wildhagen.
    Eu e minha família somos ouvintes da Rádio Tupi e fãs da Drª.
    Gostaria que ela realizasse o meu casamento que acontecerá em outubro de 2010.
    Aguardo contato.

  • lilah wildhagen Escrevi sobre 19 março, 2010, 14:31

    Glayse muito obrigada por me honrar com sua audiencia. Ficarei mais feliz ainda se conseguir celebrar seu casamento.Meu http://liahjuizadepazfelizzz.blogspot.com/ ou email lilahhagen@infolink.com.br

    bjks e sorrisos Uma tarde lilas p vc

  • Lilah Wildhagen Escrevi sobre 5 abril, 2010, 13:03

    Ola
    Glayse
    Sera uma honra e um prazer celebrar o casmento dsa sua filha meu bolg liahjuizadepazfeliz, aguardo ansiosa om contato
    bjks e sorrisos Tenham uma tarde lilás

  • lilah wildhagen Escrevi sobre 15 abril, 2010, 7:57

    Olá Gostaria de fazer um alerta.Li algumas vezes, pasmem, anúncios de juizes de paz. Certamente OS QUE ANUNCIAM SEUS SERVIÇOS NÃO SÃO JUIZES DE PAZ, uma vez que o Conselho da Magistratura estabelece regras de conduta para os juízes de paz, e é claro nos impede de fazer anúncios.
    O juiz de paz é o único com capacidade constitucional para oficiar casamentos, sendo assim fico apreensiva com esse tipo de anuncio que pode levar os noivos a acreditarem que sua união será oficiada e é claro não será.
    Lilah Wildhagen Juíza de Paz -Tribunal de Justiça - RJ

  • Camila Escrevi sobre 29 abril, 2010, 20:43

    Olá Lilah, ouvi muitos comentários a seu respeito e fiquei curiosa em saber mais sobre seu trabalho. Me caso em dezembro de 2010 e estou a procura de um(a) juiz(a) de paz para realizar a cerimônia e confeso que estou perdida.
    Aguardo contato.
    Obrigada!

  • lilah wildhagen Escrevi sobre 2 maio, 2010, 10:18

    Ola Camila
    meu blog liahjuizadepazfeliz, orkut Lilah Wildhagen
    Aguardarei seu contato bjks e sorrisos Um domingo lilás para voces

  • lilah wildhagen Escrevi sobre 8 maio, 2010, 8:37

    Outro alerta os noivos estão sendo mal orientados não é necessária a apresentação de comprovante de residencia de ambos, mas sim de apenas um dos dois.
    Por exemplo a noiva mora na Urca, o noivo no Cosme Velho, optaram por dar entrada no processo pelo cartorio correspondente ao endereço dele, sendo assim só sera necessari a apresentação do comprovante de residencia dele.
    Outro alertta, alguns cartorioa afirmam que pai e mãe não podem ser testemunhas TOTALMENTE ERRADO OS PAIS PODEM SER TESTEMUNHAS SIM, SÓ NÃO PODE SER TESTEMUNHA O MENOR DE 18 E O QUE NÃO TEM CAPACIDADE MENTAL
    bjks e sorrisos Tenham um dia lilás

  • meriam Escrevi sobre 14 julho, 2010, 23:02

    ola vou me casar em novembro e estou com duvida se é pago ou não no cartorio o que eu pago afinal não entendo direito mas gostaria de uma ajuda para esclarecer muito obrigado beijos!

  • maah Escrevi sobre 20 julho, 2010, 22:08

    gente me ajuda por favor

    recebi um convite para ser madrinha de casamento q será realizado por juiz de paz e eu tenho apenas 17 anos queria saber se posso aceitar o convite e se posso ser madrinha sendo menor de idade e o casamento sendo realizado por juiz de paz….por favor responda ….obrigado

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