Hora do sim
- sábado, maio 16, 2009, 20:14
- Casamento civil e religioso, Destaques
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Casamento civil, casamento religioso ou os dois? Antes de decidir, vale lembrar que, atualmente, a união religiosa também tem efeito legal, desde que seja registrada em cartório. Mas, vamos por partes…
União religiosa
A decisão está tomada: vocês vão casar! Se forem da mesma religião, a opção do enlace espiritual é clara. Mas, e se cada um professa um credo? De acordo Vera Simão no livro “Casar – Do planejamento à celebração em grande estilo”, neste caso, é preciso ou escolher uma religião (o que implica conversão de um dos dois à fé do outro) ou realizar uma cerimônia ecumênica. Pode-se ainda optar por uma simples bênção. Decidido isso, é hora de procurar o religioso que conduzirá a cerimônia.
Peça para que o religioso explique passo a passo como será a cerimônia. A maioria das religiões inclui os seguintes elementos:
-Boas-vindas: são as primeiras palavras ditas pelo religioso aos convidados e que explica o motivo da reunião.
-Votos: são as promessas feitas pelos noivos.
-Alianças: os noivos trocam as alianças, símbolo do casamento.
-Pronunciamento: ao final da cerimônia, o religioso declara os noivos marido e mulher.
-Beijo: ainda no altar, é dado o primeiro beijo do novo casal.
União Civil
O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Normalmente ansiosos com a cerimônia religiosa e a festa, os noivos tendem a negligenciar o processo de habilitação para o casamento, ou seja, os documentos necessários à celebração. Só que esse processo dá trabalho, tem prazo, é formal e um pouco cansativo. De acordo com Vera Simão, o primeiro passo é descobrir o cartório de registro civil competente na região onde reside um dos noivos. Pelo menos seis meses antes do casamento, vá até o cartório e se informe sobre os trâmites legais e tentar agendar a data e o horário de acordo com seus planos.
É importante lembrar que a celebração do casamento é gratuita, mas a certidão não. A certidão só é gratuita quando os noivos declararem, sob as penas da lei, não terem recursos para pagá-la.
Cada uma em seu lugar ou as duas no mesmo lugar?
Como dito no início desta matéria, existem duas formas de realizar a união civil: casar no próprio cartório (opção mais barata), sendo necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas, ou chamar o juiz de paz ao local de sua preferência, chamado casamento em diligência.
Casamento no exterior
Vera Simão explica em seu livro que, os noivos que forem para o exterior e lá resolverem se casar, deverão ter a união celebrada perante autoridades brasileiras para que tenha validade aqui. E mais: ao retornar ao Brasil, deverão promover o registro competente no prazo de 180 dias.
Bibliografia – “Casar – Do planejamento à celebração em grande estilo”, Vera Simão, com Anna Costa e Lúcia Barros, Mescla Editorial
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12 Comentrios em “Hora do sim”
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Olá! trabalho com biscuit, visite meu fotolog ( http://www.fotolog.com/ateliezinhadutra), faço enfeites para bolos, lembranças e etc. Aguardo sua visita!
Parabéns!
Importante infomar que a Corregedoria Geral de Justiça do RJ não exige mais a apresentação de certidões atualizadas para o processo de habilitação para casamento LILAH WILDHAGEN
JUIZA DE PAZ TJRJ
Para o casamento ser realizado fora do cartorio é necessaria a presençad epelomenos 4 testemunhas. A certidão de habilitaçaõ é dos noivos, semdo assim estão livres para escolher o juiz de paz que oficiará o casamento LILAH WILDHAGEN - JUIZA DE PAZ TJRJ
Bom dia.
Gostaria de saber um contato Drª Lilah Wildhagen.
Eu e minha família somos ouvintes da Rádio Tupi e fãs da Drª.
Gostaria que ela realizasse o meu casamento que acontecerá em outubro de 2010.
Aguardo contato.
Glayse muito obrigada por me honrar com sua audiencia. Ficarei mais feliz ainda se conseguir celebrar seu casamento.Meu http://liahjuizadepazfelizzz.blogspot.com/ ou email lilahhagen@infolink.com.br
bjks e sorrisos Uma tarde lilas p vc
Ola
Glayse
Sera uma honra e um prazer celebrar o casmento dsa sua filha meu bolg liahjuizadepazfeliz, aguardo ansiosa om contato
bjks e sorrisos Tenham uma tarde lilás
Olá Gostaria de fazer um alerta.Li algumas vezes, pasmem, anúncios de juizes de paz. Certamente OS QUE ANUNCIAM SEUS SERVIÇOS NÃO SÃO JUIZES DE PAZ, uma vez que o Conselho da Magistratura estabelece regras de conduta para os juízes de paz, e é claro nos impede de fazer anúncios.
O juiz de paz é o único com capacidade constitucional para oficiar casamentos, sendo assim fico apreensiva com esse tipo de anuncio que pode levar os noivos a acreditarem que sua união será oficiada e é claro não será.
Lilah Wildhagen Juíza de Paz -Tribunal de Justiça - RJ
Olá Lilah, ouvi muitos comentários a seu respeito e fiquei curiosa em saber mais sobre seu trabalho. Me caso em dezembro de 2010 e estou a procura de um(a) juiz(a) de paz para realizar a cerimônia e confeso que estou perdida.
Aguardo contato.
Obrigada!
Ola Camila
meu blog liahjuizadepazfeliz, orkut Lilah Wildhagen
Aguardarei seu contato bjks e sorrisos Um domingo lilás para voces
Outro alerta os noivos estão sendo mal orientados não é necessária a apresentação de comprovante de residencia de ambos, mas sim de apenas um dos dois.
Por exemplo a noiva mora na Urca, o noivo no Cosme Velho, optaram por dar entrada no processo pelo cartorio correspondente ao endereço dele, sendo assim só sera necessari a apresentação do comprovante de residencia dele.
Outro alertta, alguns cartorioa afirmam que pai e mãe não podem ser testemunhas TOTALMENTE ERRADO OS PAIS PODEM SER TESTEMUNHAS SIM, SÓ NÃO PODE SER TESTEMUNHA O MENOR DE 18 E O QUE NÃO TEM CAPACIDADE MENTAL
bjks e sorrisos Tenham um dia lilás
ola vou me casar em novembro e estou com duvida se é pago ou não no cartorio o que eu pago afinal não entendo direito mas gostaria de uma ajuda para esclarecer muito obrigado beijos!
gente me ajuda por favor
recebi um convite para ser madrinha de casamento q será realizado por juiz de paz e eu tenho apenas 17 anos queria saber se posso aceitar o convite e se posso ser madrinha sendo menor de idade e o casamento sendo realizado por juiz de paz….por favor responda ….obrigado